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DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO FINAL: EXIGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL E O RISCO DE SUSPENSÃO DO CNPJ

  • Foto do escritor: Roberto de Souza Ferreira Greco
    Roberto de Souza Ferreira Greco
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem intensificado a fiscalização e ampliado as exigências de transparência envolvendo a identificação do beneficiário final das empresas e entidades em geral, com novas regras de prestação de informações (como, por exemplo, a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025). 


A atualização desses dados é obrigatória e sua inobservância pode acarretar graves consequências operacionais para os negócios.



O Que É O Beneficiário Final?


Considera-se beneficiário final a pessoa física que, direta ou indiretamente, possui, controla ou exerce influência significativa sobre a entidade. Essa influência é caracterizada, entre outros fatores, quando a pessoa: (i) detém mais de 25% dos direitos de voto nas deliberações da sociedade; (ii) exerce preponderância nas deliberações sociais e possui o poder de eleger a maioria dos administradores; e (iii) caso não seja possível identificar uma pessoa natural com essas características, os responsáveis pela administração da entidade.



O Fim Da Dispensa Para Entidades Sem Fins Lucrativos


Uma das mudanças mais impactantes da nova regulamentação é a inclusão das entidades sem fins lucrativos (inclusive as suspensas e inaptas) no rol de obrigadas a declarar o beneficiário final. Antes dispensadas, essas organizações agora precisam mapear seus beneficiários.


Como o conceito de detenção de "capital social" não se aplica perfeitamente ao Terceiro Setor, as entidades precisarão analisar seus órgãos de governança. Na ausência de uma pessoa física que se enquadre nas regras de influência e controle, os responsáveis pela administração da entidade sem fins lucrativos deverão ser declarados como os beneficiários finais.


A exigência de apresentação do formulário para entidades sem fins lucrativos destinatárias de verbas públicas terá início em 1º de janeiro de 2027.



Novo Sistema E Prazos (E-BEF)


A prestação e a confirmação dessas informações devem ser feitas de forma digital por meio do novo e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal. O preenchimento deve ocorrer no prazo de 30 dias:


  • Após a inscrição no CNPJ (no caso de novas entidades);

  • A partir da data de qualquer alteração no quadro de beneficiários finais da entidade;

  • A partir da data em que uma entidade dispensada passar à condição de obrigada.


Ainda que não tenham ocorrido os casos acima, a atualização de beneficiários finais passa a ser anual, sendo seu prazo até o último dia de cada ano-calendário (31 de dezembro).



Penalidades: Risco De Suspensão Do CNPJ


A não entrega, a omissão ou o atraso na declaração do beneficiário final sujeitará a entidade a sanções como a suspensão do CNPJ, acarretando o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, realizar movimentações financeiras, emitir notas fiscais e participar de licitações. A depender do caso, a RFB poderá aplicar penalidades pecuniárias por atraso na entrega da declaração.



Implicações No Planejamento Societário E Contratual


Com o aumento contínuo das exigências de transparência pela RFB, a revisão da cadeia de controle societário torna-se um ato de gestão indispensável. Reorganizações societárias, constituição de holdings, cisões parciais e a elaboração de contratos de investimento devem, obrigatoriamente, mapear toda a cadeia de participação para garantir a correta identificação e informação do beneficiário final à RFB, evitando passivos e interrupções abruptas nas atividades operacionais da empresa.



Conclusão – O Que Fazer Nesse Momento?


O cumprimento rigoroso das regras de declaração de Beneficiário Final é uma etapa fundamental de compliance societário e fiscal. Recomendamos uma revisão atenta do quadro societário de suas empresas e holdings para assegurar que as informações prestadas à RFB estejam atualizadas e em total conformidade com as exigências vigentes. 


É importante verificar a data da última declaração de Beneficiário Final submetida à RFB para assegurar que as informações prestadas se encontram em total conformidade com as novas exigências.


A equipa do Greco Advogados encontra-se à inteira disposição para apoiar a sua empresa na verificação deste histórico, bem como na devida regularização ou atualização dos dados perante a RFB.


 
 
 

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