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Tema n° 118 no STF: Exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS

  • Foto do escritor: Roberto de Souza Ferreira Greco
    Roberto de Souza Ferreira Greco
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

No próximo 25 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá concluir o julgamento do Tema n° 118 de repercussão geral, que trata da exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) das bases de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

1. Contexto Jurídico

O Tema n° 118 — objeto do Recurso Extraordinário nº 592.616 — coloca em questão se o ISS deve ser incluído ou excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS. A controvérsia está diretamente relacionada à chamada “tese do século”, firmada no Tema n° 69, onde o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições por não representar receita da pessoa jurídica.

O julgamento do Tema n° 118 começou em 2020 em plenário virtual e foi interrompido com placar empatado. Ao retomar o caso nos anos subsequentes, o STF chegou novamente à marca de 5×5 votos, restando apenas o voto do Ministro Luiz Fux.

A posição dos contribuintes, em linha com o Tema n° 69, sustenta que o ISS destacado nas notas fiscais não representa receita ou faturamento da empresa, mas apenas um ingresso financeiro que posteriormente é repassado ao ente municipal, motivo pelo qual não poderia integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

No julgamento do Tema n° 69 o Ministro Luiz Fux votou favoravelmente aos contribuintes. Por isso a expectativa é que seu voto seja no sentido do direito dos contribuintes a excluir o ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

 

2. Impactos da Decisão no Âmbito Tributário

Se o STF confirmar a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS:

  • Redução da carga tributária futura para empresas prestadoras de serviços, adequando o enquadramento tributário à lógica consagrada na exclusão do ICMS;

  • Possibilidade de recuperação do PIS e da COFINS recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

3. Risco de Modulação dos Efeitos da Decisão

Um dos principais riscos no julgamento do Tema n° 118 diz respeito à possível de modulação dos efeitos da decisão pelo STF.

Essa técnica é frequentemente utilizada pela Corte em temas de repercussão geral em matéria tributária para mitigar impactos econômicos e fiscais sobre o erário, restringindo os efeitos retroativos da decisão.

O que a modulação pode significar:

  • Mesmo que o STF reconheça a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, a Corte pode limitar os efeitos da decisão a partir de determinada data, excluindo automaticamente a possibilidade de recuperação integral dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos;

  • A modulação pode fazer com que apenas os contribuintes que já tiverem ajuizado medida judicial própria antes da data do julgamento consigam efetivamente recuperar os créditos tributários relativos aos últimos 5 anos.

  • Esse foi, aliás, o caminho seguido pelo STF no julgamento do Tema n° 69, quando a exclusão do ICMS foi reconhecida, mas os efeitos foram modulados de forma a assegurar direito aos contribuintes que já haviam levado a tese ao Poder Judiciário até a data da decisão vinculante.

4. Recomendação de Ajuizamento de Medida Judicial

Diante desse cenário jurídico, recomenda-se o ajuizamento de medida judicial específica antes da data do julgamento (25/02/2026).

Essa recomendação se apoia em dois pilares estratégicos:

  1. Preservação do direito à restituição ou compensação tributária dos últimos 5 anos, caso a modulação limite o alcance retroativo da decisão;

  2. Proteção contra o risco de perda de direitos futuros, uma vez que somente com ação judicial ajuizada até a data do julgamento é possível assegurar que créditos tributários sejam calculados e compensados, mesmo se a modulação for aplicada.

Empresas que ainda não contestaram a inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS devem avaliar, de forma urgente, o ingresso de ação preventiva para proteção de seus direitos.

 
 
 

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