GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LANÇOU NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM DESCONTOS DE ATÉ 75%
- Roberto de Souza Ferreira Greco

- 16 de set.
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O Governo do Estado de São Paulo lançou na última segunda-feira, dia 08/09, como parte do plano ‘’São Paulo Na Direção Certa’’, novo edital do Acordo Paulista – programa para renegociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa. Com descontos de até 75% sobre juros e multas de débitos vencidos, o Acordo permite o parcelamento em até 120 meses e a possibilidade de utilizar precatórios ou créditos acumulados de ICMS para abatimento desses débitos, devendo o requerimento de adesão ser apresentado até o dia 27 de fevereiro de 2026.
Conforme o Edital PGE/Transação nº1/2025, os descontos e parcelamentos de débitos abrangem tributos como o ICMS, IPVA e ITCMD, além de multas aplicadas pelo Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, todos inscritos em dívida ativa.
Respaldado na Lei n° 17.843/2023 – que disciplina as regras e pormenores das transações tributárias no estado de São Paulo – o novo Acordo Paulista apurará os valores a serem transacionados de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos:
a) irrecuperáveis terão desconto de 75% sobre juros e multas; b) considerados de difícil recuperação terão desconto de 60% nos juros e multas; c) considerados recuperáveis, não haverá concessão de descontos.
Dentre outras condições desse regime, destaca-se que o montante dos descontos não poderá superar 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, tampouco reduzir de qualquer forma o montante principal.
Além disso, a apresentação de seguro-garantia fica dispensada quanto aos créditos considerados parceláveis em até 84 parcelas, exceto se já houver sido prestada anteriormente.
O aceite eletrônico e o pagamento da primeira parcela formalizam a transação, que implica confissão irrevogável e irretratável do débito, com suspensão das execuções fiscais enquanto o acordo estiver vigente.
Assim, o novo edital do Acordo Paulista é uma ótima oportunidade para os contribuintes com pendências fiscais perante o Estado de São Paulo regularizarem seus débitos, notadamente pela possibilidade de uso de créditos acumulados de ICMS e de precatórios próprios ou de terceiros adquiridos no mercado com deságio.




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