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Iniciaram-se as adequações sistêmicas da nota fiscal eletrônica para a concretização da Reforma Tributária sobre o Consumo

  • Foto do escritor: Roberto de Souza Ferreira Greco
    Roberto de Souza Ferreira Greco
  • 22 de abr.
  • 2 min de leitura
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Como se sabe, com a aprovação da Lei Complementar n° 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o Consumo, veiculada pela Emenda Constitucional n° 132/2023, tiveram início as discussões sobre o novo modelo do Documento Fiscal Eletrônico (‘’DFE’’) à luz das adaptações necessárias para a cobrança dos novos tributos, isto é, o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e o Imposto Seletivo (“IS”).


Nesse intuito é que em 28 de março de 2025 foi publicado o rascunho da Nota Técnica 2025.002 v1.00, que buscou, em suma, adequar os leiautes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) visando incluir os campos e as regras referentes ao IBS e à CBS, bem como para introduzir modificações em relação (i) à criação de regra de validação para verificar se a base de cálculo do IBS e da CBS corresponde à soma dos itens que a compõem, o que poderá gerar rejeição da nota fiscal em caso de divergência, (ii) à inclusão de evento específico para o cálculo do IBS das Unidades Federativas (UF), com a possibilidade de rejeição da nota fiscal caso o valor do tributo esteja incorreto, e (iii) à exigência de informar o município do fato gerador do IBS exclusivamente em operações presenciais fora do estabelecimento, com validação que rejeita a nota fiscal se essa informação for prestada indevidamente.


Inclusive, no último dia 15 de abril, foi publicado novo rascunho da Nota Técnica (Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.01) trazendo novas adequações de leiaute dos documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes e detalhamentos técnicos do sistema.


Importante frisar que a Nota Técnica publicada é um mero rascunho, de modo que as alterações não são definitivas, pois há itens pendentes de confirmação quanto à modificação. 


Por fim, deve-se ressaltar que, por ora, as datas para a implementação total da Nota Técnica são (i) 1º de julho de 2025 (Implantação Homologação), (ii) 1º de outubro de 2025 (Implantação Produção) e (iii) 1º de janeiro de 2026 (Produção Efetiva).


Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários: tributario@grecoadvogados.com



 
 
 

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