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Reforma Tributária: o que as empresas precisam fazer a partir de agosto de 2026 para se preparar para 2027

  • Foto do escritor: Roberto de Souza Ferreira Greco
    Roberto de Souza Ferreira Greco
  • há 8 horas
  • 6 min de leitura

A Reforma Tributária sobre o consumo deixará de ser um tema apenas legislativo e passará a afetar diretamente a rotina fiscal, contábil, comercial e tecnológica das empresas ainda em 2026.

Embora a cobrança plena dos novos tributos comece a partir de 2027, o segundo semestre de 2026 será decisivo para a adaptação dos sistemas, dos documentos fiscais, dos cadastros de produtos e serviços, dos contratos e da formação de preços.

1. O que muda a partir de agosto de 2026?

A partir de agosto de 2026, as empresas deverão estar preparadas para emitir documentos fiscais eletrônicos com os novos campos relacionados à CBS, ao IBS e, quando aplicável, ao Imposto Seletivo.

Na prática, isso significa que notas fiscais, conhecimentos de transporte, notas de serviços e demais documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com informações adicionais sobre os novos tributos da Reforma Tributária.

O ponto mais importante é que 2026 será um ano de teste e não haverá cobrança se forem cumpridas as obrigações acessórias e se houver irregularidades nesse cumprimento a empresa será intimada para regularizar os documentos em 60 (sessenta dias). O objetivo é permitir que as empresas, os fiscos e os sistemas validem o novo modelo antes da entrada em vigor mais efetiva em 2027.

Mesmo assim, a obrigação não deve ser tratada como simples formalidade. A partir da obrigatoriedade dos novos campos, documentos fiscais emitidos de forma incorreta ou sem as informações exigidas poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores, gerando problemas operacionais, atraso em faturamento, falhas de escrituração e risco de inconsistências fiscais.

2. Há multa a partir de agosto de 2026?

Não se deve afirmar, de forma genérica, que haverá multa automática a partir de 1º de agosto de 2026.

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu em entrevista coletiva realizada após a publicação dos Regulamentos da CBS e do IBS que 2026 será um período de adaptação, com foco em orientação e conformidade, e não em punição imediata, com oportunidade de regularização no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da intimação para regularizar.

No entanto, isso não significa que as empresas possam ignorar a adaptação.

O risco imediato é operacional: rejeição de documentos fiscais, impossibilidade de emissão regular de notas, inconsistências na escrituração e falhas na apuração dos tributos. Além disso, após o período de adaptação, erros em documentos fiscais, omissão de informações, emissão irregular de notas ou descumprimento de obrigações acessórias poderão sujeitar as empresas às penalidades já previstas na legislação tributária aplicável.

Portanto, a mensagem prática é simples: agosto de 2026 não deve ser visto como início de aplicação de penalidades, mas como o marco a partir do qual os contribuintes precisam estar tecnicamente prontos.

3. O que precisa ser feito ainda em 2026?


As principais providências a serem adotadas pelos contribuintes em geral são as seguintes:

4. Atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais


A primeira medida é verificar se o ERP, o sistema de faturamento, o emissor de NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e ou outros documentos fiscais já estão atualizados para os novos leiautes da Reforma Tributária.

A empresa deve testar a emissão dos documentos fiscais com os campos de CBS, IBS e Imposto Seletivo, quando aplicável. Também deve validar se o sistema está preenchendo corretamente as informações tributárias por item, e não apenas no total da nota.

Empresas que dependem de sistemas terceirizados devem exigir de seus fornecedores de software um cronograma claro de atualização, testes e suporte.

5. Revisão cadastral de produtos e serviços


A empresa deverá revisar o cadastro fiscal de todos os seus produtos e serviços.

Essa revisão deve incluir NCM, classificação fiscal, natureza da operação, enquadramento tributário, regimes específicos, benefícios fiscais, alíquotas reduzidas, imunidades, isenções e eventual incidência do Imposto Seletivo.

Esse ponto é essencial porque a Reforma Tributária muda a lógica de tributação sobre o consumo. A classificação incorreta de produtos ou serviços poderá gerar erro no cálculo dos novos tributos, aproveitamento indevido de créditos ou perda de benefícios.

6. Mapeamento das operações da empresa


Cada empresa deve mapear suas operações de venda, compra, importação, exportação, prestação de serviços, intermediação, marketplace, transporte, locação, cessão de direitos, industrialização, remessas e operações entre filiais.

O objetivo é identificar como CBS, IBS e Imposto Seletivo afetarão cada tipo de operação.

Empresas com operações interestaduais, múltiplas filiais, contratos de longo prazo ou atuação em vários municípios devem ter atenção redobrada, pois a Reforma Tributária busca alterar a lógica atual de tributação na origem para um modelo ligado ao destino do consumo.

7. Revisão dos contratos


Contratos vigentes em 2026 e que continuarão produzindo efeitos em 2027 devem ser revisados.

É recomendável avaliar cláusulas de preço, reajuste, equilíbrio econômico-financeiro, responsabilidade por tributos, gross-up, repasse de carga tributária, faturamento, retenções, créditos fiscais e alterações legislativas.

Contratos de longo prazo, especialmente nos setores imobiliário, construção civil, tecnologia, fornecimento contínuo, prestação de serviços, franquias, distribuição e indústria, podem ser impactados pela mudança do regime tributário.

A ausência de cláusulas claras pode gerar disputas entre fornecedores e clientes sobre quem deve suportar eventual aumento ou redução de carga tributária.

8. Revisão da formação de preços


A Reforma Tributária pode alterar margens, créditos, custos e fluxo de caixa.

Por isso, as empresas devem simular cenários para 2027 considerando a substituição do PIS e da COFINS pela CBS, a manutenção temporária de ICMS e ISS durante o período de transição, a futura entrada gradual do IBS, os créditos permitidos e eventuais regimes diferenciados.

Não basta aplicar uma alíquota média. A empresa deve entender o impacto por produto, serviço, cliente, fornecedor, localidade e canal de venda.

9. Avaliação dos créditos tributários


Um dos principais pontos da Reforma Tributária é a ampliação da não cumulatividade, com maior relevância dos créditos sobre aquisições.

Por isso, ainda em 2026, as empresas devem revisar seus processos de compras, recebimento de notas, validação de fornecedores e escrituração.

Será importante garantir que as notas de entrada estejam corretas, pois erros cometidos por fornecedores podem impactar a apropriação de créditos pela empresa adquirente.

Em outras palavras, a conformidade fiscal da cadeia de fornecedores passará a ser ainda mais relevante.

10. Atenção especial para empresas do Simples Nacional


As empresas do Simples Nacional também devem se preparar.

Em 2026, haverá prazos específicos para opção pelo Simples Nacional em 2027 e para decisão sobre a forma de recolhimento da CBS e do IBS. Em determinados casos, a empresa poderá decidir se recolherá os novos tributos dentro do regime unificado ou pelo regime regular.

Essa decisão pode afetar preço, crédito para clientes, competitividade e fluxo de caixa.

Portanto, empresas do Simples que vendem para outras empresas devem avaliar com cuidado se permanecer no modelo tradicional será mais vantajoso ou se a apuração regular de CBS e IBS poderá torná-las comercialmente mais competitivas.


11. Atenção aos regimes específicos e setores sensíveis


Alguns setores terão regras específicas ou tratamento diferenciado, como saúde, educação, transporte, combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, seguros, operações imobiliárias, bares e restaurantes, hotelaria, cooperativas, produtores rurais, economia digital e plataformas.

Empresas desses setores não devem se limitar às regras gerais. É necessário verificar se há regime específico, alíquota reduzida, base de cálculo própria, crédito presumido ou obrigação acessória diferenciada.

12. Imposto Seletivo


Empresas que produzem, importam ou comercializam bens sujeitos ao Imposto Seletivo devem avaliar desde 2026 se seus produtos poderão ser impactados.

O Imposto Seletivo foi criado para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua entrada em vigor a partir de 2027 pode afetar setores como bebidas, cigarros, determinados veículos, bens minerais e outros produtos definidos pela legislação.

A recomendação é mapear produtos potencialmente sujeitos ao imposto e simular o impacto sobre preços, margens e contratos.

 

13. Cronograma prático para 2026

Período

Providências recomendadas

Até julho de 2026

Verificar se os sistemas estão atualizados, testar a emissão de documentos fiscais com os novos campos e revisar cadastros fiscais de produtos e serviços.

A partir de agosto de 2026

Acompanhar a emissão efetiva das notas fiscais, corrigir rejeições, validar a escrituração e monitorar inconsistências nos documentos fiscais de entrada e saída.

Setembro a outubro de 2026

Revisar contratos, simular preços para 2027, avaliar fornecedores e, no caso de empresas do Simples Nacional, observar os prazos de opção para 2027.

Novembro a dezembro de 2026

Concluir ajustes de sistemas, treinar equipes, revisar políticas comerciais, alinhar contratos de longo prazo e preparar o fechamento fiscal para iniciar 2027 com menor risco operacional.

14. Conclusão


A Reforma Tributária não começa apenas em 2027. Para as empresas, na prática ela começa em 2026.

A partir de agosto, o foco será a adequação dos documentos fiscais, dos sistemas e dos cadastros. Em 2027, o impacto passará a ser mais financeiro, com a entrada efetiva da CBS, a extinção do PIS e da COFINS, a redução a zero do IPI para a maioria dos produtos e a instituição do Imposto Seletivo.

As empresas que tratarem 2026 como um ano de preparação terão vantagem. Conseguirão evitar rejeição de notas, reduzir risco de autuações, proteger créditos tributários, revisar contratos e ajustar preços com antecedência.

Já as empresas que deixarem a adaptação para janeiro de 2027 poderão enfrentar problemas de faturamento, falhas de sistema, insegurança contratual e perda de competitividade.

 
 
 
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